Você sabia que para a Educação Ambiental existe lei que estabelece critérios e normas?
Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Se você quer conhecer esta lei na integra acesse: http://www.leidireto.com.br/lei-9795.html